Quem realiza a avaliação em caso de suspeita de Dislexia?
- Outubro 10, 2020
- por
- Abreu Advogados
Quem realiza a avaliação em caso de suspeita de dislexia, a escola ou os pais têm de recorrer a uma avaliação particular?
Um dos principais vetores em que assenta o Regime Jurídico da Educação Inclusiva é o da identificação, tão precoce quanto possível, da necessidade de adoção de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Neste contexto, de forma a alcançar este objetivo, compreende-se que a lei preveja um leque relativamente alargado de pessoas sobre as quais recai o dever de promover essa identificação.
Em termos muito sucintos, neste conjunto de pessoas incluem-se todas aquelas que lidam de perto com a criança/aluno, nomeadamente os pais ou encarregados de educação, os serviços de intervenção precoce, os docentes e outros técnicos ou serviços. A grande dificuldade neste âmbito prende-se, precisamente, com os critérios que devem ser adotados para a identificação da necessidade de adoção de medidas de suporte à aprendizagem, que não estão definidos na lei e que, por essa razão, dependem da sensibilidade e de um acompanhamento atento a cargo daqueles que lidam de perto com a criança. No caso dos docentes, é fulcral que se aposte na formação dos mesmos, habilitando-os a identificar as referidas necessidades de forma precoce a atempada.
A necessidade de adoção de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão deve ser exposta ao diretor da escola por qualquer uma daquelas pessoas, devendo o mesmo ser munido de toda a documentação relevante, nomeadamente, um parecer médico. Feita esta exposição ao diretor da escola, este último tem um prazo de três dias úteis – contados desde o dia útil seguinte ao da apresentação da exposição – para solicitar à equipa multidisciplinar da escola a elaboração de um relatório técnico-pedagógico.
Nos termos da lei, o relatório técnico-pedagógico – que é o documento onde se fundamenta a necessidade de adoção de medidas seletivas ou adicionais de suporte à aprendizagem e inclusão – é realizado pela equipa multidisciplinar da escola , o qual deve ser concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação ao direito da escola da necessidade de adoção de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão.
É importante destacar que os pais ou encarregados de educação não só têm o direito, como o dever, de participar e cooperar de forma ativa em todos os aspetos relacionados com a educação dos seus filhos ou educandos e, por essa razão, podem participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (na qualidade de elemento variável), bem como na elaboração e na avaliação do relatório técnico-pedagógico, do programa educativo individual e do plano individual de transição, podendo ainda solicitar a sua revisão.
Os pais e encarregados de educação devem ser consultados durante o processo de elaboração do relatório técnico-pedagógico, sendo que a implementação das medidas nele previstas pressupõe a sua concordância expressa. Paralelamente, no momento da elaboração do relatório técnico-pedagógico, pode a equipa multidisciplinar consultar outras pessoas que lidam de perto com a criança/aluno, nomeadamente a equipa de saúde escolar.
O coordenador da implementação das medidas plasmadas no relatório técnico-pedagógico é o educador de infância, o professor titular de turma ou o diretor da escola.
João da Cunha Empis
Abreu Advogados
11 Comentários
Guida.
14th Out 2020 - 20:52Teneis algún documento donde EUROPS O UNESCO diga que a dislexia e o no discapacidad????? Podesme enviar bjs guida
Patrícia Teixeira de Abreu
14th Out 2020 - 21:30Boa noite Guida,
Gostava de poder ajudar, mas não tenho.
Um beijinho
Teresinha Moreira
21st Out 2020 - 1:03Os comentários são apagados? Precisava de saber quanto custa processar a escola da minha filha pois são uns incompetentes. Há anos que não cumprem as medidas. A Dgeste Norte sabe, a Inspeção Escolar também sabe mas são todos coniventes.
Patrícia, não apague este comentários pois só quando os pais começarem a processar as escolas por maua tratos às crianças é que estas pessoas vão aprender.
Patrícia Teixeira de Abreu
24th Out 2020 - 20:28Boa tarde Teresa,
Os comentários não são apagados. Simplesmente não recebi a notificação.
Obrigada
Guida.
14th Out 2020 - 20:52Guida Madrid con la dislexia
Teresinha Moreira
20th Out 2020 - 23:30Algumas escolas na prática não cumprem as medidas nem procuram comunicar com os pais. O que acontece comigo, mãe de uma criança com dislexia, é que há anos que luto por isto mas vejo que a escola encara o assunto como um “frete”. A EMAEI não sabe bem o que faz e a sua preocupação é que “esbarre na autonomia pedagógica dos professores”. A escola diz que cumpre as medidas mas eu estou sempre a verificar que os professores não cumprem, nem parecem conhecer o aluno. Assim, a educação inclusiva é uma farsa. Existe a possibilidade de processar a escola?
Patrícia Teixeira de Abreu
24th Out 2020 - 20:26Boa tarde Teresa,
Vou procurar incluir a resposta à sua questão nos posts da legislação.
Obrigada
Um beijinho
Teresinha Moreira
21st Out 2020 - 8:37Bom dia Patrícia, a quem podem os pais recorrer quando a escola não colabora na aplicação das medidas? A Dgeste não intervém e tanto quanto eu sei as escolas não são alvos de processos disciplinares. Não havendo penalizaçoes, a escola tenta não fazer o trabalho pois gerir RTP e aplicar medidas dá muito trabalho, algo que as escolas tentam adiar e evitar.
Patrícia Teixeira de Abreu
24th Out 2020 - 20:34Boa tarde Teresa,
Essa questão será respondida assim que possível no blog, na área legislativa.
É um tema que vários pais colocam e que necessita de uma análise técnica da lei.
Um beijinho
Patrícia
Fatima Almeida
21st Jun 2021 - 20:18Boa tarde. O diagnóstico de dislexia se não é feito nos primeiros tempos, é um jogo de ping Pong e desilusão de tanta burocracia. Enfim
A minha filha está no 4 ano, só com a minha insistência e reparo em como a Sofia não era apenas desatenta, mas disléxica a professora começou a olhar para os sinais. A professora de ensino especial fez um relatório para a médica ( a pedido da mesma). A doutora enviou para o hospital da Estefânia e só agora responderam que não é nada com eles, e tem de ser com a escola. A minha pergunta é quem não tem dinheiro o que faz, pois na escola não tem psicóloga. A menina vai para o 5 ano e não vai ter ajudas.
Patrícia Teixeira de Abreu
27th Jun 2021 - 21:48Olá Fátima,
Por favor veja aqui os passos a seguir :https://dislexiadaybyday.com/category/informacao/legislacao/
Estão previstos na lei mecanismos para garantir que a sua filha é diagnosticada e que lhe são aplicadas as medidas correctas.Se a escola não colaborar, e extinguidos todos os mecanismos de acordo, pode fazer uma reclamação ao ministério da educação (tem os contactos no link que envio).
Beijinhos